INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE
Pelo presente instrumento particular Hojji, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.462.684/0001-18 sede na Rua Domingos de Morais, 388 15 andar, conj. 151 São Paulo/SP, doravante denominado FORNECEDOR; e a pessoa devidamente qualificada da Ficha de Cadastro, doravante denominada Consultor e/ ou Lider (validado termo de aceite digital), pactuam o seguinte: celebram o presente Contrato de Distribuição, o qual se regerá pelos termos, cláusulas e condições a seguir descritas dos:
TERMOS E CONDIÇÕES:
1. Empresa: Hojji é uma entidade de negócios que utiliza o sistema de distribuição por venda direta para comercialização de seus produtos e de terceiros. Consumidor: É qualquer pessoa que adquira ou consuma produtos da Hojji comercializados por um distribuidor independente.
2. Consultor e/ ou Lider: é uma pessoa que, na condição de Consultor e/ ou Lider, participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta, sem manter com essa empresa relação de emprego. O distribuidor independente comercializa produtos diretamente para os consumidores finais, geralmente demonstrando e explicando os produtos, ou mesmo adquirindo para uso.
3. Plano de Marketing: é o modelo utilizado para bonificação, a forma pela qual os Consultores e/ ou Lideres estarão vinculados uns aos outros para fins de formação do grupo de vendas. São as regras do plano de marketing que ditam os valores que comporão as bonificações.
4. Serviço: é um serviço produzido ou comercializado pela Hojji. Treinamento: Qualquer atividade conduzida com o objetivo de auxiliar uma pessoa a se tornar um distribuidor independente.
5. Venda Direta: é a comercialização de produtos diretamente ao consumidor, em sua residência ou de outras pessoas, em seu local de trabalho ou em qualquer outro ambiente diverso de um local de varejo permanente e fixo, através da ação de um distribuidor independente.
6. Comprovante de Pedido: é um documento manuscrito, impresso ou digitalizado em formato para impressão ou download, que confirme os
detalhes do pedido efetuado por um consumidor e sirva como comprovante de venda.
7. Combo: conjunto de produtos nos valores promocionais estabelecidos na loja virtual da Hojji, que auxiliam no início das vendas dos novos distribuidores independentes.
8. Loja Virtual: ambiente de compras de produtos da Hojji na rede mundial de computadores.
9. CD: Centro de Distribuição, local de comercialização de produtos da Hojji ou de seus Fornecedores Homologados para associados de uma determinada região.
10. Consultor e/ ou Lider ativo é o distribuidor independente que fez a compra de Ativação por período no valor de mínimo do período (de acordo com a região do Brasil) para consumo em produtos da Hojji.
11. Período de Ativação: é o intervalo de dias que se estende do 1º ao último dia do mês.
12. Os termos apresentados devem ser interpretados em sua estrita forma descrita neste instrumento, mesmo que haja em qualquer expressão alguma forma diversa, devendo ser utilizado a aqui exposta.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
13. Por meio destes Termos Gerais, as partes têm entre si, justa e acertada a celebração do presente Instrumento Particular de Contrato de Distribuição para revenda de produtos da marca Hojji e dos seus Fornecedores Homologados, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação brasileira e de acordo com as cláusulas e condições gerais, fazem parte integrante destes termos o Manual de Negócios Hojji, que pode ser acessado através do seu escritório virtual.
14. As partes aceitam expressamente a validade das assinaturas eletrônicas que se baseiem na manifestação de aceite em documento eletrônico, a partir de um identificador único (número de sequência) e senha pessoal, e que posteriormente, o Consultor e/ ou Lider enviará para a empresa, os documento pessoais digitalizado, para validar os dados do seu cadastro ( o upload deve ser feito no escritório virtual area MEU DADOS);
15. O Consultor e/ ou Lider é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a Hojji isenta de qualquer responsabilidade (civil, criminal ou fiscal) por informações incorretas ou falsas fornecidas pelo Consultor e/ ou Lider.
16. Após a confirmação do cadastro e o aceite eletrônico desse instrumento, pelo Consultor e/ ou Lider, fica ajustado o direito de revenda de produtos da marca Hojji e dos seus Fornecedores Homologados, a partir da compra de um dos Combos pelo Consultor e/ ou Lider.
17. Com o aceite eletrônico deste instrumento, o Consultor e/ ou Lider declara estar ciente de todas as regras constantes do Manual de Negócios Hojji obrigando-se a cumpri-las integralmente;
18. Será considerado válido um único número de inscrição de CPF por contrato, não podendo estar cadastrado em outro contrato com o mesmo CPF.
19. Da mesma forma, será considerado válido apenas um número de inscrição de CNPJ por contrato.
20. Não é permitido o Consultor e/ ou Lider que já tenha um cadastro com número de inscrição como pessoa física, efetuar um segundo cadastro com inscrição de pessoa jurídica ou vice-versa.
21. Qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e considerada capaz, nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá solicitar seu cadastro como Consultor e/ ou Lider.
22. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
23. Observadas as disposições neste instrumento, tem ampla liberdade de conduzir suas atividades na forma que melhor lhe convier, podendo a seu exclusivo critério exercer outras atividades (remuneradas ou não), devendo o Consultor e/ ou Lider que exercer cargo público estar ciente de eventuais impedimentos para exercer paralelamente outro vínculo remunerado, previstos na legislação competente.
24. O Consultor e/ ou Lider não tem vínculo empregatício com a Hojji, não é agente, representante, sócio, franqueado ou procurador, sendo vedado assumir qualquer compromisso ou obrigação em nome da Hojji. O Consultor e/ ou Lider é empreendedor de livre iniciativa, não tendo qualquer subordinação à Hojji. O Consultor e/ ou Lider estabelecerá seus horários para desenvolver o negócio Hojji.
25. O Consultor e/ ou Lider é o único responsável pela obtenção de eventuais licenças devidas para o regular exercício da atividade, pelo recolhimento de impostos e outros procedimentos legais necessários à operação de venda direta, de acordo com a legislação do seu Município.
26. O Consultor e/ ou Lider declara estar ciente de que o negócio Hojji é baseado na compra e posterior revenda ou consumo próprio dos produtos da marca Hojji e de seus Fornecedores Homologados, publicados no catálogo denominado catálogo Hojji.
27. O Consultor e/ ou Lider poderá revender os produtos adquiridos da marca Hojji e dos seus Fornecedores Homologados, sem qualquer delimitação de região. O Consultor e/ ou Lider poderá revender os produtos da marca Hojji e de seus Fornecedores Homologados pelos valores sugeridos pela Hojji, servindo única e exclusivamente de parametrização ao Consultor e/ ou Lider, cabendo ao mesmo aceitar ou não.
28. O Consultor e/ ou Lider, a seu livre critério, poderá adquirir produtos da marca Hojji e de seus Fornecedores Homologados a qualquer tempo, seja para consumo próprio ou revenda.
29. O preço dos produtos da marca Hojji e dos seus Fornecedores Homologados, para venda ao Consultor e/ ou Lider, será aquele vigente na data do pedido, acrescido do valor do frete quando enviado pelos correios, transportadora ou outros meios de entrega, que será estabelecido pela Hojji.
30. O pagamento dos produtos da marca Hojji e dos seus Fornecedores Homologados comprados peloConsultor e/ ou Lider, será sempre à vista, independentemente da quantidade solicitada;
31. Os produtos da marca Hojji e dos seus Fornecedores Homologados somente poderão ser comprados diretamente das lojas virtuais e CD.
COMPROMETE-SE O Consultor e/ ou Lider:
32. Apresentar e revender os produtos da marca Hojji e de seus Fornecedores Homologados em suas formas e embalagens originais;
33. Conduzir e desenvolver seu negócio de forma ética, promovendo produtos e oportunidades, respeitando todos os integrantes da rede do negócio Hojji. As regras do Manual de Negócios Hojji e da legislação vigente.
34. De acordo com o Plano de Marketing Hojji. O Consultor e/ ou Lider poderá, a seu critério, ativar seu próprio canal de distribuição para ter o direito de:
35. Apresentar o negócio da Hojji a outros distribuidores independentes;
36. Receber as bonificações sobre a pontuação gerada pela compra de produtos Hojji de seus Fornecedores Homologados efetuada pelos distribuidores independentes em suas organizações descendentes, quando qualificado de acordo com as regras previstas no Manual de Negócios.
37. A Hojji efetuará o pagamento de bonificação ao Consultor e/ ou Lider de acordo com a sua qualificação em cada ciclo no negócio com pagamento via depósito bancário.
38. Fica estipulado que a Hojji poderá, a seu exclusivo critério, suspender e/ou rescindir de pleno direito o presente contrato, se o Consultor e/ ou Lider infringir as cláusulas contratuais e/ou as regras do Manual de Negócios Hojji.
39. O presente contrato não estabelece entre as partes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou transferência de direitos de propriedade intelectual. Devendo o Consultor e/ ou Lider responder, com exclusividade, por quaisquer obrigações junto a terceiros, órgãos públicos, autarquias etc.
40. O uso do nome e marca Hojji ou de outros sinais distintivos relacionados aos Fornecedores Homologados pelo Consultor e/ ou Lider somente será tolerado quando tiver como único e exclusivo objetivo a promoção do serviço para revenda. Nos termos do presente Contrato.
41. As partes se comprometem a enviar, tão logo tenham conhecimento, uma à outra, comunicação escrita, sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato.
42. Fica expressamente vedada a utilização da marca Hojji e de seus produtos em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na internet pelo Consultor e/ ou Lider. Salvo com autorização expressa da Hojji. É TERMINANTEMENTE PROIBIDA a edição de vídeos, peças publicitárias on line ou impressas contendo a marca e os embaixadores (artistas em geral) associados a marca HOJJI, bem como, personalização destas peças com quaisquer tipo de dados pessoais dos Consultores e/ ou Lideres. A HOJJI reserva-se o direito de cancelar o cadastro de Consultor e/ ou Lider que não obedecerem este critério de negócio, visando a proteção juridica do uso de direito e imagem;
43. O presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de produtos da marca Hojji é celebrado por prazo indeterminado. Caso o [nome associado] fique inativo por mais de 03 (três) meses consecutivos, o presente contrato será automaticamente rescindido.
44. O Consultor e/ ou Lider autoriza a Hojji, durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à renumeração, para eventual utilização pela Hojji.
45. O Consultor e/ ou Lider autoriza a Hojji, durante a vigência deste contrato, a usar suas informações pessoais, tais como, nome, endereço, telefone, e-mail, número cartão de crédito etc., para fins administrativos e comerciais.
46. O Consultor e/ ou Lider declara e reconhece a existência de normas, regulamentos e procedimentos operacionais constantes do Manual de Negócios Hojji, do Sistema de Treinamento Oficial que visam disciplinar e organizar o negócio em benefício das partes mencionadas neste contrato e demais distribuidores independentes, para o crescimento e desenvolvimento de todos.
47. O Consultor e/ ou Lider concorda que a Hojji poderá, a qualquer tempo, alterar, adaptar, corrigir, adicionar e/ou suprimir normas, regras, procedimentos e padrões mencionados, diante da necessidade de aperfeiçoamento e adequação ao negócio, evolução do mercado e das leis do país. Mediante a comunicação através do endereço eletrônico contato@hojji.com.br.
48. O Consultor e/ ou Lider poderá ceder ou transferir o presente Contrato para terceiro interessado que não seja um Consultor e/ ou Lider, Hojji de acordo com as regras previstas no Manual de Negócios Hojji, desde que a solicitação seja aprovada pelo Conselho de Ética da Hojji.
49. Hereditariedade, em caso de falecimento do Consultor e/ ou Lider, o Contrato de Distribuição poderá ser transferido para seu herdeiro natural, de acordo com a vocação hereditária, a capacidade para suceder e as demais regras de sucessão vigentes no País. Qualquer forma de sucessão deverá ser aprovada pelo Departamento Jurídico da Hojji antes de ser efetivada. No caso de não haver herdeiro ou interesse do mesmo na continuidade da Distribuição, o Contrato será rescindido de acordo com as Normas descritas no Manual de Negócios Hojji.
50. COMPROMISSO HOJJI:
50.1. Toda a estrutura de bonificação está devidamente descrita na Apresentação Oficial e no Manual de Negócios Hojji, que são partes indissociáveis do presente contrato.
50.2. Mostra-se como uma oportunidade de negócio viável a qualquer pessoa de todas as idades e níveis de renda, especialmente aquelas que querem maior flexibilidade, independência e que tenham espírito empreendedor, que gostem de trabalhar com pessoas e procuram uma oportunidade de ganhos ilimitados com um investimento pequeno.
51. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
51.1. Qualquer dúvida, sugestões e reclamações deverão ser encaminhadas ao SAC da Hojji ou no site oficial da empresa.
51.2. Todos os detalhes e regras sobre o plano de marketing, bonificação, recebimento de bonificação, tributos e demais informações estão presentes no Manual de Negócios Hojji.
51.3. A Hojji construiu o melhor Plano de Marketing para Vendas Diretas e produtos com elevada qualidade, para com isso se tornar a melhor empresa de Vendas Diretas do mundo. Contudo, a Empresa acredita na sua parceria, como Consultor e/ ou Lider e estará sempre o apoiando o seu trabalho com o máximo respeito às condutas éticas.
51.4. E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Contrato e elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado do São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiados que seja.
São Paulo, 01 de Julho de 2020
Consultor e/ ou Lider (validada assinatura digital através de link de aceite do termo)